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Manifestações de interesse social

Propostas de parceria apresentadas por cidadãos, movimentos sociais, organizações e conselhos (arts. 18 a 21 da Lei 13.019), publicadas com a resposta da Administração.
Qualquer pessoa pode propor uma parceria à Prefeitura. A proposta precisa identificar quem propõe, o interesse público e o diagnóstico da realidade que se quer mudar. A publicação aqui não obriga a Prefeitura a abrir chamamento (art. 21). Para apresentar uma, use a ouvidoria ou procure a unidade gestora da área.